economia

Diferença na bonificação para trabalho em feriados gera controvérsias

Joyce Noronha

Foto: Pedro Piegas (Diário)

A convenção coletiva de lojistas e comerciários para 2019/2020 foi concluída dois dias antes do feriadão de Páscoa. Mesmo passado o primeiro feriado com a possibilidade de comércio aberto, o texto do acordo ainda traz dúvidas, principalmente sobre a bonificação dos funcionários, que é diferente entre quem paga e quem não paga a contribuição assistencial ao Sindicato dos Comerciários. O Diário conversou com advogados trabalhistas e previdenciários para entender a legalidade da diferenciação.

Para a advogada trabalhista Priscila Kramer, a convenção está amparada legalmente, pois com a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, trouxe como um dos princípios a prevalência de acordos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, ela acredita que, mesmo com o fato de ter amparo legal, a maneira como a convenção foi finalizada gera diferenciação entre os empregados:

Maioria das lojas em shoppings abre nesta Sexta-Feira Santa

- Não ameniza a situação de estar de certa forma gerando discriminação ao impor diferenças em pagamentos e compensações quando dos trabalhos em feriados entre quem paga e quem não paga a contribuição (assistencial), pois sendo a justificativa que o ganho em pecúnia (dinheiro) se dá pelo fato de ter o empregado que pagar a contribuição. Não parecem razoáveis os valores sugeridos a título de bônus pelo trabalho prestado em feriados - opina a advogada.

Já o advogado previdenciário Átila Abella diz que se a relação de emprego é igual, "o direito não está na situação sindical ou negocial, está no trabalho". Ele reforça que preterir remuneração ao trabalhador por esse argumento fere a isonomia da categoria. O advogado avalia que se um trabalhador se sentir lesado e quiser levar o caso à Justiça, poderá conseguir equiparação dos benefícios.

CENÁRIO NOVO

A advogada trabalhista Denise Rocha e Silva diz que a situação é muito nova em todo o país e que não há um padrão ainda para o assunto. Ela conta que em São Paulo, onde a convenção fez algo semelhante a Santa Maria, houve casos em que os trabalhadores perderam as ações porque os juízes que avaliaram o caso entenderam que os acordos fechados são legais. Em outros Estados, a situação foi diferente.

- Esse assunto ainda está em efervescência. Entendo que a forma como foi posta na convenção (as maneiras diferentes de bonificar os empregados) é um jeito de pressionar. Os sindicatos perderam muito com a Reforma Trabalhista, com o fim do imposto sindical, e sem verba, perdem força. E quando perde força, fica mais difícil de lutar por direitos. Mas acho que não é assim que o sindicato vai conseguir atrair a categoria. Os sindicatos precisam se reinventar, com inteligência. Porque fica na vitrine mais o negativo do que o positivo - opina Denise.

O QUE DIZEM OS SINDICATOS

Apesar da diferenciação estar no acordo pelo Sindicato dos Comerciários, o advogado do Sindicato dos Lojistas, Rafael Bagolin, diz que as entidades representativas de categorias estão buscando maneiras de encontrar receita, especialmente após o fim do imposto sindical. Contudo, ele acredita que o acordo fechado beneficia os empregados, seja eles pagando a contribuição assistencial ou não.

- Pela lei, o funcionário só tem direito às horas trabalhadas, com a convenção tem o bônus mais uma folga, ou horas em dobro e, no caso de quem não paga a contribuição, duas folgas em dia de semana em até 30 dias. Tudo isso é muito, mesmo as duas folgas, está acima do que seria possível. É um ganho, um grande ganho - analisa Bagolin.

Como repercute a possível abertura do comércio em feriados em Santa Maria

Ele diz que a convenção também prevê pagamento de contribuição pelos lojistas, porém, sem obrigatoriedade para o funcionamento das lojas nos feriados. É uma contribuição anual, de R$ 72 por funcionário, que prevê a manutenção do sindicato.

A assessora jurídica do Sindicato dos Comerciários, Márcia dos Santos, defende que o que mantém a entidade são os trabalhadores e avalia que, no próximo ano, "poderá não ter mais sindicato, caso o trabalhador deixe de mantê-lo". A advogada diz que diferenciação de bônus é uma forma de valorizar quem contribui com o sindicato e que não há prejuízo para quem não paga a taxa.

- É importante lembrar que a convenção estabelece uma série de garantias aos empregados que não estão na CLT - afirma Márcia.

A advogada trabalhista Denise Rocha e Silva diz que, apesar da legalidade de solicitar a contribuição assistencial ao Sindicato dos Comerciários, a convenção tem um problema que é o desconto em folha das três parcelas. Denise diz que, segundo a Medida Provisória (MP) 873/2019, mesmo que o empregado assine o termo de adesão autorizando o desconto em folha, a cobrança deve ser feita via boleto.

Entretanto, a assessora jurídica dos Comerciários, Márcia dos Santos, diz que a cobrança vai ser feita conforme a convenção coletiva e que não haverá emissão de boletos. Ela destaca que há diversas decisões judiciais no Estado que autorizam a permanência de descontos das contribuições assistenciais direto na folha de pagamento, justamente pela inconstitucionalidade da MP 873/2019, que foi prorrogada até junho.

A CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2020

O acordo determina as normas para abertura do comércio nos feriados, com exceção da Páscoa, 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2020. Confira os trechos da convenção referente à bonificação aos empregados pelo trabalho nos feriados:

  • Parágrafo primeiro - As empresas do comércio lojista de Santa Maria, deverão dar um dia de folga aos empregados que trabalharem nos feriados, obrigatoriamente, até trinta dias após o feriado trabalhado, a título de repouso semanal, mais o pagamento de prêmio de R$ 80 a título de indenização, na folha de pagamento do mês correspondente ao feriado, independente da jornada de trabalho realizada no feriado.
  • Parágrafo segundo - Os empregados convocados para trabalharem em feriados, e que apresentarem oposição ao desconto da contribuição assistencial ao sindicato, deverão receber dois dias de folga em até 30 dias após o feriado trabalhado, sem recebimento do prêmio estipulado no parágrafo primeiro. A identificação será feita quando do envio da lista de empregados convocados, devendo ser priorizado na escala, os empregados que autorizaram o recolhimento da contribuição assistencial. 
  • Parágrafo terceiro - Será facultado ao empregador escolher entre as condições prevista no parágrafo primeiro, e o pagamento do dobro do valor correspondente a remuneração devida pelo trabalho nos feriados. Quando não houver folga compensatória, aos empregados que não efetuaram a oposição ao desconto da contribuição assistencial, fica assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 100 a título de trabalho pelos feriados.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Trabalhadores rurais dão 'Grito de Alerta' contra Reforma da Previdência Anterior

Trabalhadores rurais dão 'Grito de Alerta' contra Reforma da Previdência

Em um só mês, 123 empregos foram cortados em Santa Maria Próximo

Em um só mês, 123 empregos foram cortados em Santa Maria

Economia